ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde no Trabalho é um documento de grande importância que determina se um colaborador está apto ou não para desempenhar suas funções na empresa. Normalmente, esse exame é conduzido por um médico do trabalho altamente qualificado.

Para cada tipo de exame, seja ele de admissão, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou de demissão, o médico emite o ASO em duas cópias. A primeira cópia é arquivada nas instalações da empresa, disponível para inspeção de conformidade com as normas regulatórias. A segunda cópia é entregue obrigatoriamente ao empregado, mediante recibo da primeira cópia.

Este documento não apenas inclui a identificação completa do empregado, como nome e número de identidade, mas também informa sobre os riscos associados às tarefas realizadas, juntamente com os procedimentos médicos realizados durante o exame, fornecendo ao empregado e à empresa uma compreensão clara da sua condição atual.

De acordo com o estabelecido na norma regulamentadora nº 07, o ASO deve conter, no mínimo:

  • Nome completo do empregado, número de registro de identidade e função;
  • Descrição dos riscos ocupacionais específicos presentes ou ausentes em sua atividade, conforme instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
  • Indicação dos procedimentos médicos realizados, incluindo exames complementares e as datas em que foram realizados;
  • Nome do médico coordenador (se aplicável) com seu respectivo CRM;
  • Definição de aptidão ou inaptidão para a função específica que o empregado irá exercer, está exercendo ou exerceu;
  • Nome do médico responsável pelo exame e informações de contato;
  • Data e assinatura do médico responsável pelo exame, bem como seu carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

O ASO deve ser realizado nas seguintes situações:

  • Admissão (quando um novo funcionário é contratado);
  • Periódico (realizado periodicamente durante o emprego do empregado);
  • Retorno ao trabalho (após afastamento por motivos de saúde);
  • Mudança de função (quando o empregado assume uma nova função na empresa);
  • Demissão (no momento da rescisão do contrato de trabalho).

É fundamental destacar que o Atestado de Saúde no Trabalho – ASO é obrigatório para todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados, seguindo as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, todos os custos relacionados aos exames e atestados ocupacionais são de responsabilidade do empregador.

Estamos comprometidos em garantir a segurança, saúde e bem-estar de nossos funcionários, cumprindo todas as normas e regulamentos necessários para alcançar esse objetivo. Conte conosco para fornecer serviços de saúde ocupacional de alta qualidade e em conformidade com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes sobre Atestado de Saúde no Trabalho (ASO)

O que é o Atestado de Saúde no Trabalho (ASO)?

O ASO é um documento crucial que avalia se um empregado está apto ou não para realizar suas funções na empresa. Esse exame é conduzido por médicos do trabalho altamente qualificados.

Quantas cópias do ASO são emitidas e como são utilizadas?

O médico emite o ASO em duas cópias para cada tipo de exame (admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissão). A primeira cópia é arquivada nas instalações da empresa, disponível para inspeção de conformidade com as normas regulatórias, e a segunda cópia é entregue obrigatoriamente ao empregado, mediante recibo da primeira cópia.

O que o ASO inclui?

O ASO contém informações completas de identificação do empregado, incluindo nome, número de identidade e função. Além disso, ele informa sobre os riscos relacionados às tarefas executadas, os procedimentos médicos realizados durante o exame e a atual condição do empregado.

Quais são os requisitos mínimos estabelecidos pela norma regulamentadora nº 07 para o ASO?

A norma regulamentadora nº 07 estabelece que o ASO deve conter no mínimo: Nome completo do empregado, número de registro de identidade e função; Descrição dos riscos ocupacionais específicos presentes ou ausentes em sua atividade, de acordo com instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST; Indicação dos procedimentos médicos realizados, incluindo exames complementares e datas; Nome do médico coordenador (se aplicável) com seu respectivo CRM; Definição de aptidão ou inaptidão para a função específica; Nome do médico responsável pelo exame e informações de contato; Data e assinatura do médico responsável pelo exame, com carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Em quais circunstâncias o ASO deve ser realizado?

O ASO deve ser realizado nas seguintes situações: Admissão (quando um novo funcionário é contratado); Periódico (realizado periodicamente durante o emprego do empregado); Retorno ao trabalho (após afastamento por motivos de saúde); Mudança de função (quando o empregado assume uma nova função na empresa); Demissão (no momento da rescisão do contrato de trabalho).

Saúde e segurança do trabalhador ao seu alcance.

Contato