CIPA

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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Entendemos a importância fundamental da NR 05, que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes no local de trabalho. Essa norma é aplicável tanto a trabalhadores temporários quanto às organizações que os contratam, abrangendo especificidades definidas nas Normas Regulamentadoras de diversos setores econômicos.

Para determinar o número de membros necessários para a CIPA em sua organização, é crucial consultar a Norma Regulamentadora nº 05. No “QUADRO III” localizado no final da norma, as empresas podem identificar o grupo correspondente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Em seguida, no “QUADRO I” (Dimensionamento de CIPA), encontrarão o número apropriado de membros (Efetivos + Suplentes) com base no total de funcionários.

De acordo com o item 5.32.2 da NR 05, as organizações que não se enquadram no Quadro I devem realizar anualmente um treinamento específico para a pessoa designada responsável pelo cumprimento desta norma.

O Treinamento CIPA da NR-05 tem como objetivo educar sobre práticas seguras de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Este treinamento é obrigatório para todos os membros da CIPA (Efetivos e Suplentes) e deve ser realizado por todas as organizações que empregam trabalhadores, incluindo entidades privadas, públicas, sociedades de economia mista, entre outras.

A não conformidade com esta norma pode resultar em multas variando de acordo com os regulamentos vigentes. Estamos comprometidos em auxiliar sua organização a cumprir integralmente essas exigências, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

FAQ – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

O que é a CIPA e qual é o seu objetivo?

A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um grupo responsável pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seu objetivo principal é promover a saúde e garantir a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Quem deve constituir uma CIPA?

Todas as organizações que empregam trabalhadores como empregados devem constituir uma CIPA. Isso inclui empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, entre outras.

Como é determinado o número de membros para a CIPA?

O número de membros da CIPA é determinado com base no total de funcionários da organização e na sua atividade econômica, conforme indicado no “QUADRO I” da Norma Regulamentadora nº 05.

Quem deve participar do Treinamento CIPA da NR-05?

O Treinamento CIPA da NR-05 é obrigatório para todos os membros da CIPA, tanto efetivos quanto suplentes.

O que acontece se uma organização não se enquadrar no Quadro I da NR 05?

Organizações que não se enquadram no Quadro I devem promover anualmente um treinamento específico para a pessoa designada responsável pelo cumprimento da NR 05.

Saúde e segurança do trabalhador ao seu alcance.

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